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Resolução CODEFAT/MTE nº 1.013, de 26 de fevereiro de 2025
RESOLUÇÃO CODEFAT/MTE Nº 1.013, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025
(DOU de 10/03/2025)
Altera a Resolução Codefat/MTE nº 1.011 de 18 de dezembro de 2024, que estabelece o Calendário de Pagamento do Abono Salarial - exercício de 2025.
O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - Codefat, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 19 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, e tendo em vista o que dispõe o art. 9º desta mesma Lei, bem como o constante do Processo SEI nº 19965.200548/2025-44, resolve: Art. 1º Alterar a Resolução Codefat nº 1.011, de 18 de dezembro de 2024, que passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º.............................................................................................
§ 3º O pagamento do abono salarial para trabalhadores identificados no eSocial, ano-base 2023, resultante de informações prestadas de forma extemporânea até o dia 20 de junho de 2025, será disponibilizado a partir do dia 15 de outubro de 2025 até o encerramento do calendário vigente, e, após essa data, no calendário do exercício de 2026, conforme estabelece o §1º deste artigo.
§ 4º As informações do abono salarial de que trata o § 3º deste artigo poderão ser consultadas pelos trabalhadores a partir do dia 5 de outubro de 2025 na Carteira de Trabalho digital ou no portal gov.br.
......................................................................................................" (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ MARINHO
Presidente do Conselho
RESOLUÇÃO CODEFAT/MTE Nº 1.011, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024
(DOU de 20/12/2024)
Estabelece o Calendário de Pagamento do Abono Salarial - exercício de 2025.
O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - Codefat, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 19 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, e tendo em vista o que dispõe o art. 9º desta mesma Lei, bem como o constante do Processo nº 19965.202194/2024-91, resolve:
Art. 1° Estabelecer o calendário de pagamento do abono salarial para o exercício 2025, conforme o Anexo desta Resolução, com início em 17 de fevereiro de 2025 e término em 29 de dezembro de 2025.
§ 1º O pagamento do abono salarial para trabalhadores identificados na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) entregues até o dia 15 de maio de 2024, e no eSocial, até o dia 19 de agosto de 2024, serão disponibilizados no calendário de pagamento do exercício de 2025, conforme Anexo, e após essas datas, no calendário do exercício de 2026.
§ 2º As informações do abono salarial relativas ao calendário de pagamento exercício de 2025 poderão ser consultadas pelos trabalhadores a partir do dia 5 de fevereiro de 2025 na carteira de trabalho digital ou pelo portal gov.br.
Art. 2º Ficam revogadas as seguintes Resoluções Codefat:
I - nº 1.002, de 7 de maio de 2024; e,
II - nº 993, de 13 de dezembro de 2023.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor em 2 de janeiro de 2025.
LUIZ MARINHO
Presidente do Conselho
ANEXO
Calendário de Pagamento do Abono Salarial para os trabalhadores participantes do Programa PIS e PASEP
Exercício de 2025
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