Circular CAIXA nº 1.081, de 28 de fevereiro de 2025

CIRCULAR CAIXA Nº 1.081, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025

(DOU de 05/03/2025 - Edição extra)

Divulga a versão 25 do Manual de Movimentação da Conta Vinculada do FGTS.

A Caixa Econômica Federal, na qualidade de Agente Operador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço FGTS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 7º, inciso II da Lei 8.036/1990, de 11/05/1990, regulamentada pelo Decreto n º 99.684/1990, de 08/11/1990, e em atendimento ao Decreto 12.019, de 15 de maio de 2024, resolve:

1. Publicar a versão 25 do Manual de Movimentação da Conta Vinculada do FGTS, que disciplina a movimentação das contas vinculadas do FGTS para os trabalhadores, diretores não empregados e dependentes.

2. A nova versão do referido Manual prevê a movimentação da Conta vinculada do FGTS, estabelecida pela Medida Provisória Nº 1.290, de 28 de fevereiro de 2025 , publicada no DOU em 28 de fevereiro de 2025, pelo trabalhador que tenha optado pela Sistemática de Saque-Aniversário e, na vigência da opção, teve contrato de trabalho extinto ou suspenso, no período de 01/01/2020 até 28/02/2025, nas hipóteses de que tratam os incisos I, IA, II, IX e X do caput do art. 20 da Lei nº 8.036, de 1990, quais sejam: despedida sem justa causa; despedida indireta, de culpa recíproca e de força maior; rescisão por falência, falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato; rescisão por acordo entre o trabalhador e o empregador; extinção normal do contrato a termo, inclusive o dos trabalhadores temporários; suspensão total do trabalho avulso.

2.1 Na hipótese de o trabalhador ter realizado operação de alienação ou cessão fiduciária, será mantida a totalidade das garantias compromissadas.

2.2 A Caixa Econômica Federal fará o crédito automático dos valores disponíveis, por conta vinculada, em duas etapas:

Primeira etapa:

I - Será realizado no dia 06 de março de 2025 o pagamento de até R$ 3.000,00 (três mil reais), do saldo disponível por conta vinculada, para os trabalhadores com conta bancária previamente cadastrada para recebimento de recursos do FGTS;

II será disponibilizado, conforme calendário abaixo, nos canais físicos de pagamento da CAIXA, o pagamento de até R$ 3.000,00 (três mil reais) do saldo disponível por conta vinculada para os trabalhadores sem conta bancária previamente cadastrada para recebimento de recursos do FGTS.

A partir de 06/03/2025 - Trabalhadores nascidos nos meses de janeiro a abril;

A partir de 07/03/2025 - Trabalhadores nascidos nos meses de maio a agosto;

A partir de 10/03/2025 - Trabalhadores nascidos nos meses de setembro a dezembro. Segunda etapa:

III - será realizado no dia 17 de junho de 2025 o pagamento do valor remanescente do saldo disponível por conta vinculada para os trabalhadores com conta bancária previamente cadastrada para recebimento de recursos do FGTS;

IV será disponibilizado, conforme calendário abaixo, nos canais físicos de pagamento da CAIXA, o valor remanescente do saldo disponível por conta vinculada para os trabalhadores sem conta previamente cadastrada para recebimento de recursos do FGTS.

A partir de 17/06/2025 - Trabalhadores nascidos nos meses de janeiro a abril;

A partir de 18/06/2025 - Trabalhadores nascidos nos meses de maio a agosto;

A partir de 20/06/2025 - Trabalhadores nascidos nos meses de setembro a dezembro.

4. O Manual de Movimentação da Conta Vinculada do FGTS encontra-se disponível no site da CAIXA, endereço eletrônico: https://www.caixa.gov.br/Downloads/fgts-manuais-e-cartilhas-operacionais/Manual-FGTS-Movimentacao-da-Conta-Vinculada-V-25.pdf.

5. Fica revogada, a partir de 05 de março de 2025, a Circular CAIXA nº 1058, de 17 de maio de 2024, publicada no DOU em 17 de maio de 2024, Edição 95-B, Seção 1 Extra B, pág.5.

6. Esta Circular CAIXA entra em vigor na data de sua publicação.

CÍNTIA LIMA GONÇALVES TEIXEIRA
Diretora Executivo
Em exercício

Fonte: DOU - Edição Extra, publicada originalmente em 05/03/2025.
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