STF reafirma entendimento sobre não incidência de ICMS na transferência de bens do mesmo contribuinte - Em recurso com repercussão geral, Plenário reiterou que o trânsito de mercadorias sem incidência do imposto só vale a partir do exercício financeiro de 2024. Texto publicado em 17/2/2025 às 7h19m.

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