Empresa produtora e exportadora de mercadorias nacionais: crédito presumido de IPI, como ressarcimento de PIS/Cofins - A empresa produtora e exportadora de mercadorias nacionais fará jus a crédito presumido do IPI, como ressarcimento da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, incidentes sobre as respectivas aquisições, no mercado interno, de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem, para utilização no processo produtivo. Texto publicado em 8/1/2025 às 7h34m.

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