Medida Provisória nº 1.261, de 2 de outubro de 2024 - Altera a Lei nº 14.467, de 16 de novembro de 2022, que dispõe sobre o tratamento tributário aplicável às perdas incorridas no recebimento de créditos decorrentes das atividades das instituições financeiras e das demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil. Texto publicado em 3/10/2024 às 7h29m.

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