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IPI - Produtos doados ao Estado do Rio Grande do Sul ou a Município em estado de calamidade pública: alíquotas reduzida a zero - Governo Federal reduz a zero, até 31/12/2024, as alíquotas do IPI incidentes sobre produtos doados ao Estado do Rio Grande do Sul ou aos Municípios em estado de calamidade pública declarado pelo Governo do Estado do Rio Grande do Sul, destinados às vítimas das enchentes naquele Estado. Texto publicado em 13/6/2024 às 7h28m.
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