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Resolução CGSN nº 175, de 10 de maio de 2024 - Prorroga, excepcionalmente, os prazos para o pagamento de parcelamentos e para o cumprimento de obrigações acessórias pelos contribuintes com matriz localizada no Estado do Rio Grande do Sul optantes pelo Simples Nacional, em decorrência dos eventos climáticos ocorridos naquele Estado. Texto publicado em 13/5/2024 às 7h02m.
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