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Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) autoriza novo saque em intervalo inferior a 12 (doze) meses do FGTS, alcançados por estado de calamidade pública no Estado do Rio Grande do Sul
Por meio da Portaria MTE nº 659, de 9 de maio de 2024, publicada em edição extra do Diário Oficial da União desta quinta-feira (9), o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) autoriza novo saque em intervalo inferior a 12 (doze) meses do FGTS, nos municípios alcançados por estado de calamidade pública no Estado do Rio Grande do Sul, elencados na Portaria nº 1.467, da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional nº 1.467, publicada no Diário Oficial da União, seção I, de 08 de maio de 2024, edição extra, e elencados na referida Portaria MTE nº 659/2024. Clique aqui para ver a relação dos municípios.
Por meio da Portaria MTE nº 691, de 9 de maio de 2024, também publicada na edição extra do DOU desta quinta-feira (9), o MTE também autoriza novo saque em intervalo inferior a 12 (doze) meses do FGTS, no município de São José do Norte - RS, alcançado por estado de calamidade pública no Estado do Rio Grande do Sul, relacionado na Portaria nº 1.467, da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional nº 1.467, publicada no Diário Oficial da União, seção I, de 08 de maio de 2024, edição extra. Clique aqui
De acordo com as referidas Portarias, caberá ao agente operador do FGTS (CAIXA) definir os procedimentos operacionais para os saques dos valores, no prazo de 10 (dez) dias, a partir da data de sua publicação no DOU.
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