Canais
Portaria Conjunta INSS/MPS nº 46, de 3 de maio de 2024
PORTARIA CONJUNTA INSS/MPS Nº 46, DE 3 DE MAIO DE 2024
(DOU de 07/05/2024)
Antecipação do pagamento dos benefícios de prestação continuada previdenciária e assistencial para os beneficiários com domicílio nos municípios do Estado do Rio Grande do Sul.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e o MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhes conferem, respectivamente, o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e tendo vista o que consta no Processo nº 35014.155792/2024-60, resolvem:
Art. 1º Autorizar a antecipação do pagamento dos benefícios de prestação continuada previdenciária e assistencial para os beneficiários com domicílio nos municípios do Estado do Rio Grande do Sul, conforme Portaria SNPC/MIDR nº 1.354, de 7 de setembro de 2023, expedida pela Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, que reconheceu, sumariamente, o estado de calamidade pública.
Parágrafo único. A antecipação prevista no caput se dará na forma disciplinada pela Portaria MTP nº 389, de 23 de fevereiro de 2022, e será operacionalizada pela Diretoria de Benefícios e Relacionamento com o Cidadão do INSS.
Art. 2º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRO ANTONIO STEFANUTTO
Presidente do INSS
CARLOS ROBERTO LUPI
Ministro de Estado da Previdência Social
Atenção!
Este texto é reprodução do original ou laborado com base na legislação vigente, portanto, sujeito a alterações posteriores. Recomendamos vigilância na legislação pertinente ou nas publicações editadas no site posteriores a 7/5/2024 às 8h09m.
Com fulcro no disposto no caput e inciso XIII do artigo 7º, e nos artigos 24, 29 e 101 a 184, todos da Lei nº 9.610/1998 (Direitos Autorais) e no artigo 184 do Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal), na redação dada pela Lei nº 10.695/2003, é expressamente proibida, por qualquer meio, a reprodução parcial e/ou total de matérias exclusivas do site ContadorPerito.Com®, exceto a impressão e a citação ou referência bibliográfica de acordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.