Contribuição Previdenciária - Retenção na fonte: Serviço de assessoria de comunicação - Os serviços complementares de comunicação institucional para assessoria de comunicação são base de incidência e de destaque da retenção da contribuição previdenciária de que trata o art. 31 da Lei n.º 8.212, de 1991? Texto publicado em 21/3/2024 às 7h05m.

Receba diariamente nosso boletim eletrônico.

Cadastre-se

Boletins enviados

« Página principal « Página anterior ^ Topo da página