Peritos devem informar dados relativos a recolhimento do Imposto Sobre Serviço (ISS)

Os peritos, tradutores e intérpretes que atuam no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região devem fornecer ao órgão informações relativas ao recolhimento do imposto sobre serviços (ISS). A exigência foi regulamentada no Ato GP/CR nº 02/2021.

Nos termos do § 3º, do artigo 11 da norma, os profissionais que elegeram a cidade de São Paulo como domicílio fiscal deverão preencher as informações relativas ao recolhimento do ISS, em “Dados do ISS”, na seção “Dados Fiscais”, do Sistema Eletrônico de Assistência Judiciária – Sistema AJ/JT.

Os peritos que elegeram outros municípios pertencentes à 2ª Região como domicílio fiscal devem incluir o comprovante de pagamento do ISS junto com o boleto/guia ou certidão negativa de débito mobiliário da respectiva prefeitura, utilizando o mesmo caminho no sistema.

A Ficha de Dados Cadastrais (FDC) deverá ser utilizada como comprovante de recolhimento do ISS, devendo-se atentar para a sua renovação após o término da validade (selecionar no sistema todos os meses de validade da certidão).

A referida ficha pode ser emitida no seguinte link: https://ccm.prefeitura.sp.gov.br/login/contribuinte?tipo=F

Importante

Os passos acima são necessários para evitar retenção na fonte do tributo quando houver pagamento das solicitações de pagamentos referentes à justiça gratuita. A ausência de comprovação implicará a retenção e o recolhimento do tributo, como previsto na Resolução 247/2019 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho.

Caso haja impossibilidade de escrituração junto à prefeitura, a solicitação de pagamento será excluída do lote e inserida em outro mês, quando será verificada novamente a inclusão do documento no sistema AJ/JT.

Dúvidas podem ser esclarecidas na Seção de Pagamento da Assistência Judiciária Gratuita e Restituição de Receitas, pelo e-mail spa@trtsp.jus.br.

Fonte: TRT 2ª Região - Seção de Assessoria de Imprensa – Secom/TRT-2, publicada originalmente em 17/01/2024.
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