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Portaria MTE nº 3.749, de 4 de dezembro de 2023 - Prorroga o prazo previsto no caput do art. 73 da Portaria/MTP nº 667, de 8 de novembro de 2021, para a prática de atos em processos físicos de autos de infração e notificações de débito do FGTS e Contribuição Social. Texto publicado em 5/12/2023 às 7h08m.
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