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Portaria CGSN/SE nº 99, de 11 de setembro de 2023
PORTARIA CGSN/SE Nº 99, DE 11 DE SETEMBRO DE 2023
(DOU de 12/09/2023)
Altera o Anexo da Portaria CGSN/SE nº 98, de 8 de setembro de 2023.
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VIII do art. 17 do Regimento Interno do Comitê Gestor do Simples Nacional, aprovado pela Resolução CGSN nº 163, de 21 de janeiro de 2022, e tendo em vista o disposto no § 3º do art. 1º da Resolução CGSN nº 97, de 1º de fevereiro de 2012; nos Decretos Estaduais do Rio Grande do Sul nº 57.177 e nº 57.178, de 6 de setembro de 2023 e 10 de setembro de 2023, respectivamente; e nos E-mails de Solicitação de Prorrogação de Vencimentos do Simples Nacional em Virtude de Situação de Calamidade Pública, de 7 de setembro de 2023 e 11 de setembro de 2023, resolve:
Art. 1º O Anexo da Portaria CGSN/SE nº 98, de 8 de setembro de 2023, fica substituído pelo Anexo desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
OLIELSON LOBATO JÚNIOR
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