DIRPF 2023 – IRPF 2023: Valores recebidos para ressarcimento de despesas com internet e consumo de energia elétrica, em decorrência da prestação de serviços no regime de teletrabalho (home office - trabalho remoto) - Valores recebidos do empregador para ressarcimento de despesas com internet e consumo de energia elétrica, em decorrência da prestação de serviços no regime de teletrabalho (home office - trabalho remoto), devem ser incluídos na base de cálculo do Imposto sobre a Renda de Pessoa Física, na fonte e na declaração de ajuste anual do beneficiário? Texto publicado em 23/3/2023 às 0h17m.

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