Empresa contratante de serviços prestados mediante cessão de mão de obra ou empreitada – Contribuição Previdenciária: Retenção na fonte - Hipóteses em que a empresa contratante fica dispensada de efetuar a retenção na fonte da contribuição previdenciária, e a contratada, de registrar o destaque da retenção na nota fiscal ou fatura. Texto publicado em 17/1/2023 às 7h47m.

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