eSocial: Eventos de Segurança e Saúde no Trabalho (SST). Obrigatoriedade de envio ao eSocial - A partir de 1º de janeiro de 2023, a falta de envio de eventos de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) ao eSocial fica sujeita à autuação pela Fiscalização do Trabalho. Texto publicado em 21/12/2022 às 23h47m.

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