ICMS-DIFAL: Legalidade da cobrança pelos Estados e Distrito Federal em 2022 - Plenário Virtual do STF começará a julgar as ADIs que definirá a legalidade da cobrança do DIFAL a partir do ano de 2022 ou se a exigência do DIFAL só poderá ocorrer a partir de 2023. Texto publicado em 22/9/2022 às 7h17m.

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