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Incidência de ICMS na transferência de mercadorias entre estabelecimentos pertencentes ao mesmo titular e os efeitos da Decisão do STF - Segundo entendimento dos Fiscos Estaduais, enquanto não proferida a decisão final referente aos embargos de declaração interpostos em razão de omissões decorrentes do teor da decisão proferida na ADC 49 as operações de transferência de mercadorias continuam sendo tributadas pelo ICMS. Texto publicado em 18/8/2022 às 7h56m.
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