Pessoa jurídica tributada pelo lucro real que faça opção pelo lucro presumido e posteriormente retorne ao lucro real: prejuízos fiscais e bases de cálculo negativas da CSLL de anos anteriores - Caso a pessoa jurídica optante pela tributação com base no lucro presumido retorne à tributação com base no lucro real, os saldos de prejuízos fiscais e bases de cálculo negativas da CSLL, remanescentes da tributação com base no lucro real não utilizados, poderão vir a ser compensados? Texto publicado em 28/7/2022 às 11h49m.

Receba diariamente nosso boletim eletrônico.

Cadastre-se

Boletins enviados

« Página principal « Página anterior ^ Topo da página