Prejuízos fiscais não operacionais – Compensação: Perdas decorrentes de baixa de bens ou direitos em virtude de se terem tornado imprestáveis, obsoletos ou caído em desuso, ainda que posteriormente venham a ser alienados como sucata - Perdas decorrentes de baixa de bens ou direitos em virtude de se terem tornado imprestáveis, obsoletos ou caído em desuso, ainda que posteriormente venham a ser alienados como sucata, podem ser compensadas? Texto publicado em 18/7/2022 às 8h14m.

Receba diariamente nosso boletim eletrônico.

Cadastre-se

Boletins enviados

« Página principal « Página anterior ^ Topo da página