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IRRF. Remessas destinadas ao exterior. Serviços de treinamento. Retenção - Estão sujeitos à retenção do Imposto sobre a Renda na Fonte os valores pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos para pessoa física ou jurídica residente e domiciliada no exterior, a título de contrapartida da prestação de serviços de treinamento a profissionais residentes no Brasil. Texto publicado em 24/5/2022 às 7h13m.
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