ICMS - Lei Complementar 190/2022: Alterações na Lei Complementar 87/1996 voltam a ser questionadas no STF - Pontos questionados: fato gerador do ICMS e para qual unidade da federação será devido o DIFAL nas vendas para consumidores finais, não contribuintes do imposto, se da entrada física da mercadoria ou do domicílio do adquirente. Texto publicado em 10/5/2022 às 19h34m.

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