É possível compensar tributo pago indevidamente antes do mandado de segurança que admitiu a compensação - A Primeira Seção, unificando o entendimento entre as turmas de direito público do Superior Tribunal de Justiça (STJ), admitiu a possibilidade de serem compensados os tributos pagos indevidamente antes da impetração do mandado de segurança que reconheceu o direito à compensação, desde que ainda não atingidos pela prescrição. Texto publicado em 15/3/2022 às 16h25m.

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