DIRPF 2022 – IRPF 2022: O Programa Gerador de Declaração (PGD) da Declaração do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (DIRPF) já está disponível

O programa do imposto de renda de 2022 já está disponível para download no sítio da Receita Federal, na internet. Clique aqui para baixar o Programa

A declaração, relativa ao ano-calendário de 2021, deve ser apresentada no período de 7 de março a 29 de abril de 2022, conforme artigo 7º da Instrução Normativa RFB nº 2065/2022.

Novidades sobre a declaração:

Serviços: Todos os serviços de imposto de renda no e-CAC agora podem ser acessados com a conta gov.br de nível prata ou ouro.

Declaração Pré-preenchida: Agora você pode iniciar a declaração pré-preenchida em todas as plataformas, acessando com a conta gov.br de nível prata ou ouro.

Carnê-Leão: Agora você pode importar os dados do carnê-leão em todas as plataformas (programa, app e online), inclusive informações de dependentes (se autorizado).

Ficha Bens e Direitos: Criação de grupos, extinção de códigos não utilizados, possibilidade de informar rendimentos, obrigatoriedade do RENAVAM e alerta sobre registro para embarcações e aeronaves.

Rendimentos Acumulados: Possibilidade de informar o valor de juros da ação judicial na ficha de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA).

Pagamento com PIX: Os DARFs do imposto de renda agora têm código de barras, QR Code e podem ser pagos via PIX.

Dependentes: Possibilidade de informar e-mail e celular e obrigação de informar se o dependente mora com o titular. A confirmação atualiza o endereço no CPF do dependente.

Atividade Rural: Permite a inclusão de vários participantes nos dados do imóvel explorado.

App Meu Imposto de Renda: Acessando com a conta gov.br de nível ouro ou prata, permite consultar pendências e dívidas, emitir DARF e utilizar outros serviços pelo celular ou tablet.

Restituição via PIX: Indique o CPF do titular da declaração como chave para receber a restituição via PIX.

Alimentando: Identificação de quem é o alimentando: pode ser do titular da declaração ou de um de seus dependentes.

Doações: Fim das doações para PRONAS e PRONON.

Fonte: Editorial ContadorPerito.Com.®
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