Canais
DIRPF 2022 – IRPF 2022 - Restituição: Cronograma
O programa do imposto de renda de 2022 estará disponível para download no sítio da Receita Federal, na internet, a partir das 8h da manhã desta segunda-feira (7).
A declaração, relativa ao ano-calendário de 2021, deve ser apresentada no período de 7 de março a 29 de abril de 2022, conforme artigo 7º da Instrução Normativa RFB nº 2065/2022.
De acordo com o estabelecido no Ato Declaratório Executivo RFB nº 1, de 24 de fevereiro de 2022, a restituição do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), referente ao exercício de 2022, ano-calendário de 2021, será efetuada em 5 (cinco) lotes, no período de maio a setembro de 2022.
O valor a restituir será disponibilizado ao contribuinte na agência bancária por ele indicada na Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física referente a 2022 (DIRPF 2022), de acordo com o seguinte cronograma:
I - 1º (primeiro) lote, em 31 de maio de 2022;
II - 2º (segundo) lote, em 30 de junho de 2022;
III - 3º (terceiro) lote, em 29 de julho de 2022;
IV - 4º (quarto) lote, em 31 de agosto de 2022; e
V - 5º (quinto) lote, em 30 de setembro de 2022.
As restituições serão priorizadas pela ordem de entrega das DIRPF 2022. Todavia, terão prioridade na liberação da restituição os contribuintes com idade igual ou superior a 60 anos, sendo assegurada prioridade especial aos maiores de 80 anos, os portadores de deficiência física ou mental, os portadores de moléstias graves e os contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério. No entanto, a liberação da restituição de contribuintes prioritários é feita pela ordem cronológica de entrega das declarações que usufruem do benefício.
Os contribuintes portadores de deficiência física ou mental ou de moléstia grave devem assinalar o campo próprio na DIRPF indicando esta condição para que possam usufruir do benefício de prioridade.
Atenção!
Este texto é reprodução do original ou laborado com base na legislação vigente, portanto, sujeito a alterações posteriores. Recomendamos vigilância na legislação pertinente ou nas publicações editadas no site posteriores a 7/3/2022 às 6h48m.
Com fulcro no disposto no caput e inciso XIII do artigo 7º, e nos artigos 24, 29 e 101 a 184, todos da Lei nº 9.610/1998 (Direitos Autorais) e no artigo 184 do Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal), na redação dada pela Lei nº 10.695/2003, é expressamente proibida, por qualquer meio, a reprodução parcial e/ou total de matérias exclusivas do site ContadorPerito.Com®, exceto a impressão e a citação ou referência bibliográfica de acordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.