ICMS-DIFAL: Publicado Convênio ICMS que disciplina os procedimentos a serem observados nas operações e prestações que destinem mercadorias, bens e serviços a consumidor final não contribuinte do ICMS, localizado em outra unidade federada - O Convênio entra em vigor hoje (6), produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022. O Convênio ICMS nº 93/2015 foi revogado. Texto publicado em 6/1/2022 às 7h13m.

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