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NF-e: regra de validação do ICMS-DIFAL é suspensa a partir de 1º de janeiro de 2022 - ENCAT avisa que a partir de 01/01/2022 será suspensa a regra de validação NA01-20, implementada a partir da Nota Técnica nº 3/2015, relativamente ao ICMS devido para a Unidade da Federação de Destino, nas operações interestaduais de venda para consumidor final não contribuinte do imposto (ICMS-DIFAL). Texto publicado em 30/12/2021 às 22h30m.
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