Portaria Conjunta INSS nº 50, de 9 de setembro de 2021 - Estabelece que, durante o período de graça, a segurada desempregada fará jus ao recebimento do salário-maternidade, situação em que o benefício será pago diretamente pela previdência social, não mais restringindo o recebimento do salário-maternidade aos casos de demissão antes da gravidez ou durante a gestação, nas hipóteses de dispensa por justa causa ou a pedido. Texto publicado em 13/9/2021 às 6h44m.

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