ISS-DF: alíquota de 2% - Serviços de diversões, lazer, entretenimento e congêneres; exploração de salões de festas; cessão de palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário; barbearia, cabeleireiros, manicuros, pedicuros e congêneres; esteticistas, tratamento de pele, depilação e congêneres; massagens e planejamento, organização e administração de feiras, exposições, congressos e congêneres. Texto publicado em 15/7/2021 às 8h30m.

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