Lucro real anual ou trimestral – Escrituração do Livro Registro de Inventário: periodicidade - As pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real deverão escriturar o Livro Registro de Inventário ao final de cada período de apuração anual ou trimestral, conforme haja ou não opção pelos recolhimentos mensais no curso do ano-calendário, com base na estimativa? Texto publicado em 25/5/2021 às 6h49m.

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