ICMS: é constitucional o DIFAL exigido das empresas do Simples Nacional - Os ministros do STF decidiram que “é constitucional a imposição tributária de diferencial de alíquota do ICMS pelo Estado de destino na entrada de mercadoria em seu território devido por sociedade empresária aderente ao Simples Nacional, independentemente da posição desta na cadeia produtiva ou da possibilidade de compensação dos créditos.” Texto publicado em 16/5/2021 às 7h11m.

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