Receita Federal prorroga prazo para apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física referente ao exercício de 2021, ano-calendário de 2020

Por meio da Instrução Normativa RFB nº 2019/2021 e da Instrução Normativa RFB nº 2020/2021, a Receita Federal, excepcionalmente, prorroga o prazo para apresentação da Declaração de Ajuste Anual, da Declaração de Saída de definitiva do País e da Declaração Final de Espólio, relativas ao ano-calendário de 2020. O prazo final para apresentação das declarações, que estava previsto para o dia 30 de abril, excepcionalmente fica prorrogado para até o dia 31 de maio.

Também foi alterado o prazo para opção por débito automático em conta corrente do saldo a pagar do imposto apurado nas referidas declarações. De acordo com as alterações, o débito automático do saldo devedor é permitido somente para declaração original ou retificadora apresentada:

I - até 10 de maio de 2021, para a quota única ou a partir da 1ª (primeira) quota; e

II - entre 11 e 31 de maio, a partir da 2ª (segunda) quota.

A 1ª (primeira) quota ou quota única do imposto apurado na declaração deve ser paga até 31/05/2021, conforme artigo 12, inciso III do caput, c/c o caput do artigo 7º, da Instrução Normativa RFB nº 2.010/2021, com as alterações da IN RFB nº 2.020/2021.

Fonte: Editorial ContadorPerito.Com.®
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