Portaria Conjunta SEPRT/ME/INSS nº 32, de 31 de março de 2021 - Estabelece procedimentos especiais a serem observados, até 31 de dezembro de 2021, na análise dos requerimentos do auxílio por incapacidade temporária, de que tratam os art. 59 a 63 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, nos termos do disposto no art. 6º da Lei nº 14.131, de 30 de março de 2021. Texto publicado em 1/4/2021 às 7h12m.

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