Juros sobre o capital próprio (JCP). Usufruto de cotas de capital. Beneficiário. Usufrutuário. Tributação - Receita Federal esclarece que para efeitos de apuração do lucro real e do resultado ajustado, a pessoa jurídica poderá deduzir os juros sobre o capital próprio pagos ou creditados, individualizadamente, ao usufrutuário de cotas de capital gravadas com usufruto. Texto publicado em 4/1/2021 às 7h48m.

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