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Portaria ME nº 423, de 29 de dezembro de 2020
PORTARIA ME Nº 423, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2020
(DOU de 30/12/2020)
Prorroga o Programa de Revisão de Benefícios por Incapacidade, o Bônus de Desempenho Institucional por Análise de Benefícios com Indícios de Irregularidade do Monitoramento Operacional de Benefícios (BMOB) e o Bônus de Desempenho Institucional por Perícia Médica em Benefícios por Incapacidade (BPMBI), de que tratam a Lei nº 13.846, de 18 de junho de 2019.
O MINISTRO DE ESTADO DA ECONOMIA, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos II e IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição e tendo em vista o disposto no § 3º do art. 1º, no § 2º do art. 2º, no § 3º do art. 4º e no parágrafo único do art. 11 da Lei nº 13.846, de 18 de junho de 2019, resolve:
Art. 1º Ficam prorrogados até 31 de dezembro de 2022:
I - o Programa de Revisão de Benefícios por Incapacidade (Programa de Revisão), de que trata o inciso II do art. 1º da Lei 13.846, de 18 de junho de 2019;
II - o Bônus de Desempenho Institucional por Análise de Benefícios com Indícios de Irregularidade do Monitoramento Operacional de Benefícios (BMOB) de que trata o inciso I do art. 2º da Lei nº 13.846, de 2019; e
III - o Bônus de Desempenho Institucional por Perícia Médica em Benefícios por Incapacidade (BPMBI) de que trata o inciso II do art. 2º da Lei nº 13.846, de 2019.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO PACHECO DOS GUARANYS
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