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REFIS-DF 2020: débitos cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31/12/2018, bem como saldos de parcelamentos referentes a fatos geradores ocorridos até 31/12/2018 (A quem se destina?)
A partir de segunda-feira (16), pessoas físicas e jurídicas já podem aderir ao Programa de Incentivo à Regularização Fiscal – Refis 2020. O prazo vai até o dia 16 de dezembro de 2020. O decreto 41.463, que regulamenta o Refis, foi publicado nesta sexta-feira (13/11) no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF). Clique aqui
Art. 1º Este Decreto regulamenta o Programa de Incentivo à Regularização Fiscal do Distrito Federal - REFIS-DF 2020, destinado a incentivar a regularização de débitos tributários ou não, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não, instituído pela Lei Complementar nº 976, 09 de novembro de 2020.
§ 1º Podem ser incluídos no REFIS-DF 2020:
I - os débitos oriundos de declarações espontâneas ou lançamentos de ofício cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2018; e
II - os saldos de parcelamentos deferidos referentes a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2018.
§ 2º Para fim do disposto no inciso II do § 1º, o contribuinte deverá efetuar a solicitação diretamente no atendimento virtual do Portal de Serviços da Receita do Distrito Federal (https://www.receita.fazenda.df.gov.br/) ou em um dos pontos de atendimento da Subsecretaria da Receita, da Secretaria Executiva da Fazenda, da SEEC/DF.
§ 3º O auto de infração que contenha débitos relativos a período posterior a 31 de dezembro de 2018 pode ser desmembrado para fins dos benefícios de que trata este Decreto, desde que o contribuinte efetue a solicitação diretamente no atendimento virtual do Portal de Serviços da Receita do Distrito Federal da Receita do Distrito Federal, até 9 de dezembro de 2020.
§ 4º O REFIS-DF 2020 aplica-se aos débitos relativos:
I - ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias - ICM e ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS;
II - ao Regime Tributário Simplificado do Distrito Federal - Simples Candango, instituído pela Lei nº 2.510, de 29 de dezembro de 1999;
III - ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, inclusive o devido pelos profissionais autônomos e sociedades uniprofissionais de que tratam os §§ 1º e 3º do art. 90 e o art. 94 do Decreto-Lei nº 82, de 26 de dezembro de 1966;
IV - ao Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU;
V - ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA;
VI - ao Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis por Natureza ou Acessão Física e de Direitos Reais sobre Imóveis - ITBI;
VII - ao Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis ou Doação de Bens e Direitos - ITCD;
VIII - à Taxa de Limpeza Pública - TLP; e
IX - débitos de natureza tributária e não tributária do Distrito Federal e de suas autarquias, fundações e entidades equiparadas, na forma do regulamento, sendo assegurados os mesmos percentuais de redução de que trata o art. 3º.
A adesão ao programa poderá ser feita pela internet, no Portal de Serviços da Receita do Distrito Federal ou pessoalmente, em uma das Agências de Atendimento da Receita do DF e nas unidades do Na Hora.
No caso de opção pelo atendimento presencial, é preciso agendar horário pelo site devido às medidas de isolamento social impostas pela pandemia.
O acesso ao Portal de Serviços da Receita do Distrito Federal pode ser feito por pessoas jurídicas, mediante certificação digital; e por pessoas físicas, por certificação digital ou mediante login/senha. No portal, o contribuinte consegue fazer simulação de valores das dívidas, negociações do débito e geração de documentos para o pagamento.
Nos casos de compensação dos débitos com precatório, pagamento de débito com imóvel (dação em pagamento) e migração de parcelamentos anteriores, o contribuinte deve utilizar o atendimento virtual, também disponível no Portal da Receita, e fazer seu pedido na opção Refis-DF2020.
Apesar de a adesão ao Refis ser até o dia 16 de dezembro, é preciso estar atento a outros prazos. Nos casos de compensação de débitos com precatório, desmembramento de autos de infração e confissão espontânea de débito, o contribuinte tem até 9 de dezembro para realizar esses procedimentos.
A adesão ao Refis é formalizada com o pagamento da dívida à vista ou da primeira parcela, quando a opção for o parcelamento. Após esse primeiro pagamento, o contribuinte pode retirar certidão positiva com efeito de negativa, desde que não haja outros débitos em atraso atribuídos ao mesmo CPF ou CNPJ. Sem certidões negativas da Receita do DF, ou positivas com efeito de negativas, instituições financeiras não liberam crédito às empresas, que também ficam impedidas de participar de licitações.
Nos casos de parcelamento, o valor de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 400, quando se tratar de débito de pessoa jurídica, e a R$ 100, quando for débito de pessoa física.
O contribuinte pode declarar espontaneamente débitos diretamente no atendimento virtual do Portal da Receita, até o dia 9 de dezembro. Todos os débitos declarados, assim como os débitos relativos aos autos de infração, poderão ser incluídos no programa de refinanciamento de dívidas, desde que sejam do período estabelecido na lei. Poderão ser incluídos no Refis 2020 os débitos de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2018, assim como os saldos de parcelamentos referentes a fatos geradores ocorridos até a mesma data.
O Refis incentiva a regularização de débitos tributários e não tributários de competência do DF (fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2018), mediante:
1. Redução do valor principal do imposto atualizado nas seguintes proporções:
a) 50% do seu valor para débitos inscritos em dívida ativa até 31 de dezembro de 2002;
b) 40% do seu valor para débitos inscritos em dívida ativa entre 1° de janeiro de 2003 e 31 de dezembro de 2008;
c) 30% do seu valor para débitos inscritos em dívida ativa entre 1° de janeiro de 2009 e 31 de dezembro de 2012.
2. Redução de juros e multas, inclusive as de caráter moratório, nas seguintes proporções:
a) 95% do seu valor, para pagamento à vista ou em até 5 parcelas;
b) 90% do seu valor, para pagamento em 6 a 12 parcelas;
c) 80% do seu valor, para pagamento em 13 a 24 parcelas;
d) 70% do seu valor, para pagamento em 25 a 36 parcelas;
e) 60% do seu valor, para pagamento em 37 a 48 parcelas;
f) 55% do seu valor, para pagamento em 49 a 60 parcelas; e
g) 50% do seu valor, para pagamento em 61 a 120 parcelas.
O Refis 2020 aplica-se aos débitos relativos ao:
Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias (ICM) e ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS);
Regime Tributário Simplificado do Distrito Federal (Simples Candango);
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), inclusive o devido pelos profissionais autônomos e sociedades uniprofissionais de que tratam o artigo 90, parágrafos 1º e 3º, e o artigo 94 do Decreto-Lei nº 82, de 26 de dezembro de 1966;
Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU);
Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA);
Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis por Natureza ou Acessão Física e de Direitos Reais sobre Imóveis (ITBI);
Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis ou Doação de Bens e Direitos (ITCD);
Taxa de Limpeza Pública (TLP);
Débitos não-tributários, na forma do regulamento, estabelecido do Decreto nº 41.463/2020
Agências de Atendimento da Receita do DF
Horário de atendimento: das 12h30 às 18h30.
Para ser atendido, será necessário ter feito agendamento prévio pelo site https://agenda.df.gov.br
Agência Asa Norte
Endereço: Setor de Edifícios Públicos Norte – SEPN 513 – Bloco D – Loja 38 – CEP: 70760524
Agência Ceilândia
Endereço: Centro Norte N – CNN 01, Bloco B – Avenida Hélio Prates
CEP: 72225-502
Agência Gama
Endereço: Quadra 01, Área Especial, Lote Único – Setor Central
CEP: 72405-610
Agência Planaltina
Endereço: Setor de Hotéis e Diversões – SHD, Bloco C
CEP: 73310-200
Agência SIA (Setor de Indústria e Abastecimento)
Endereço: Setor de Indústria e Abastecimento – SIA – SAPS – Trecho 01 – Lote H (Próximo à CAESB – EPTG)
CEP:71200-010
Agência Taguatinga
Endereço: CNA – Área Especial S/Nº – Praça Santos Dumont – CEP: 72110035
Unidades do Na Hora
Para ser atendido, também será necessário ter feito agendamento prévio pelo site https://agenda.df.gov.br
Na Hora Brazlândia
Área Especial 4, Setor 3
Telefone: 3391-2333
Funcionamento: das 8h às 18h
Na Hora Ceilândia
QNM 11, Área Especial, Shopping Popular
Telefone: 2104-1496
Funcionamento: das 9h às 17h
Na Hora Gama
EQ 55/56, AE Leste, Setor Central
Telefone: 2104-1563
Funcionamento: das 11h às 19h
Na Hora Riacho Fundo
QN7, AE1, Shopping Riacho Mall, 2º andar
Telefone: 3404-9905
Funcionamento: das 11h às 19h
Na Hora Sobradinho
Quadra 6, AE 8, Sobradinho I
Telefone: 2104-1441
Funcionamento: das 8h às 18h
Na Hora Taguatinga
QS 3, Lote 4/8, Pistão Sul, Águas Claras
Telefone: 2104-4501
Funcionamento: das 8h às 18h
Na Hora Rodoviária
SCN, Rodoviária de Brasília, Plataforma Inferior
Telefone: 2104-1520
Funcionamento: das 8h às 18h
(Com informações da SEF/DF)
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