IPI: Ato Declaratório Executivo RFB altera TIPI

A Receita Federal publicou o Ato Declaratório Executivo RFB nº 3, de 10 de novembro de 2020, promovendo a classificação de novas mercadorias na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), com efeitos a partir de 1º de dezembro de 2020. Segundo a Receita Federal, “as mercadorias foram incluídas nos Ditames de Classificação do Comitê Técnico nº 1 da Comissão de Comércio do Mercosul (CCM)”.

A Receita Federal também informa que “a Nomenclatura Comum do Mercsul é utilizada para classificar os diversos produtos produzidos no país ou importados, possibilitando determinar a alíquota de imposto que será aplicado sobre eles. As três mercadorias classificadas são partes de pulverizadores e sprays”.

Leia mais

Fonte: Editorial ContadorPerito.Com.®
Imprimir   

Atenção!

Este texto é reprodução do original ou laborado com base na legislação vigente, portanto, sujeito a alterações posteriores. Recomendamos vigilância na legislação pertinente ou nas publicações editadas no site posteriores a 14/11/2020 às 11h31m.

Com fulcro no disposto no caput e inciso XIII do artigo 7º, e nos artigos 24, 29 e 101 a 184, todos da Lei nº 9.610/1998 (Direitos Autorais) e no artigo 184 do Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal), na redação dada pela Lei nº 10.695/2003, é expressamente proibida, por qualquer meio, a reprodução parcial e/ou total de matérias exclusivas do site ContadorPerito.Com®, exceto a impressão e a citação ou referência bibliográfica de acordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.

Receba diariamente nosso boletim eletrônico.

Cadastre-se

Boletins enviados

« Página principal « Página anterior ^ Topo da página