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Portaria Conjunta SEPRT/INSS nº 79, de 29 de outubro de 2020
PORTARIA CONJUNTA SEPRT/INSS Nº 79, DE 29 DE OUTUBRO DE 2020
(DOU de 03/11/2020)
Altera a Portaria Conjunta nº 47, de 21 de agosto de 2020, que disciplina a operacionalização, pelo Instituto Nacional do Seguro Social, da antecipação de um salário mínimo mensal ao requerente do auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença), de que tratam o art. 4º da Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020, e o Decreto nº 10.413, de 2 de julho de 2020. (Processo nº 10128.107045/2020-83).
O SECRETÁRIO ESPECIAL DE PREVIDÊNCIA E TRABALHO DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA e o PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das atribuições que lhes conferem, respectivamente, o art. 180 do Anexo I do Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, e o art. 17 do Anexo I do Decreto nº 9.746, de 8 de abril de 2019, e tendo em vista o disposto no art. 4º da Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020, e no Decreto nº 10.413, de 2 de julho de 2020, alterado pelo Decreto nº 10.537, de 28 de outubro de 2020, resolvem:
Art. 1º A Portaria Conjunta nº 47, de 21 de agosto de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º ...............................................................................................
§ 1º O INSS está autorizado a deferir a antecipação de que trata o caput para requerimentos administrativos protocolados até 30 de novembro de 2020.
............................................................................................................" (NR)
"Art. 3º Observados os demais requisitos necessários para a concessão do auxílio por incapacidade temporária, inclusive a carência, a antecipação de um salário mínimo mensal, de que trata o art. 1º, será devida pelo período definido no atestado médico, limitado a até sessenta dias, observado o prazo limite estabelecido no § 2º do art. 1º.
............................................................................................................" (NR)
Art. 2º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
BRUNO BIANCO LEAL
Secretário Especial de Previdência e Trabalho
LEONARDO JOSÉ ROLIM GUIMARÃES
Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
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