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Decreto isenta do IPI empresas investidoras em pesquisa na Amazônia Ocidental e no Estado do Amapá - Benefícios fiscais, que inclui redução do imposto de importação, poderão ser concedidos às empresas que produzem bens e serviços do setor de tecnologia da informação e de comunicação na Zona Franca de Manaus (ZFM) e que investem em atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação na Amazônia Ocidental ou no Estado do Amapá. Texto publicado em 16/10/2020 às 2h57m.
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