Previdência Social: vínculo empregatício mantido entre cônjuges ou companheiros - Decreto reconhece que o vínculo empregatício mantido entre cônjuges ou companheiros não impede o reconhecimento da qualidade de segurado do empregado junto à Previdência Social, excluído o doméstico. Texto publicado em 6/10/2020 às 9h45m.

Receba diariamente nosso boletim eletrônico.

Cadastre-se

Boletins enviados

« Página principal « Página anterior ^ Topo da página