Bens do ativo imobilizado que se tenham tornado imprestável pela obsolescência normal ou excepcional, ou em razão de ocorrência de caso fortuito ou de força maior - Formalidade administrativa exigida para a baixa. Texto publicado em 22/9/2020 às 7h00m.

Receba diariamente nosso boletim eletrônico.

Cadastre-se

Boletins enviados

« Página principal « Página anterior ^ Topo da página