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EFD-ICMS/IPI – Bloco K: estabelecimentos industriais classificados na divisão 23 e nos grupos 294 e 295 da CNAE - CONFAZ altera para 1º de janeiro de 2022 obrigatoriedade de escrituração completa do Bloco K para os estabelecimentos industriais classificados na divisão 23 e nos grupos 294 e 295 da CNAE. Texto publicado em 8/9/2020 às 17h02m.
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