Lucro real: ganhos de capital nas vendas de bens do ativo não circulante classificados como investimentos, imobilizado ou intangível, para recebimento do preço, no todo ou em parte, após o término do exercício social seguinte ao da contratação - Diferimento da tributação do IRPJ e da CSLL sobre ganhos de capital nas vendas de bens do ativo não circulante classificados como investimentos, imobilizado ou intangível, para recebimento do preço, no todo ou em parte, após o término do exercício social seguinte ao da contratação. Texto publicado em 28/7/2020 às 17h36m.

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