Portaria SEPRT nº 17.138, de 16 de julho de 2020

PORTARIA SEPRT Nº 17.138, DE 16 DE JULHO DE 2020

(DOU de 28/07/2020)

O SECRETÁRIO ESPECIAL DE PREVIDÊNCIA E TRABALHO DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso I e alínea "a" do inciso II do art. 71 do Anexo I do Decreto nº 9.745, de 08 de abril de 2019 - (Processo nº 19964.109211/2019-65), resolve

Art. 1º Revogar as seguintes Portarias do extinto Ministério do Trabalho:

I - Portaria nº 764, de 5 de setembro de 1997;

II - Portaria nº 112, de 14 de março de 2002;

III - Portaria nº 259, de 24 de maio de 2002;

IV - Portaria nº 467, de 20 de novembro de 2002;

V - Portaria nº 463, de 20 de novembro de 2002;

VI - Portaria nº 475, de 26 de novembro de 2002;

VII - Portaria nº 324, de 25 de junho de 2005;

VIII - Portaria nº 670, de 11 de setembro de 2008;

IX - Portaria nº 2.545, de 29 de dezembro de 2009;

X - Portaria nº 1.155, de 3 de junho de 2011;

XI - Portaria nº 1.982, de 5 de outubro de 2011;

XII - Portaria nº 2.407, de 25 de novembro de 2011;

XIII - Portaria nº 1.838, de 6 de novembro de 2012;

XIV - Portaria nº 49, de 14 de janeiro de 2013;

XV - Portaria nº 1.666, de 11 de outubro de 2013;

XVI - Portaria nº 1.667, de 11 de outubro de 2013;

XVII - Portaria n° 1.668, de 11 de outubro de 2013;

XVIII - Portaria nº 2.020, de 16 de dezembro de 2013;

XIX - Portaria nº 2.021, de 16 de dezembro de 2013;

XX - Portaria no 642, de 08 de maio de 2014;

XXI - Portaria nº 794, de 4 junho de 2014;

XXII - Portaria nº 879, de 24 de junho de 2014;

XXIII - Portaria nº 1.803, de 20 de novembro de 2014;

XXIV - Portaria nº 749, de 9 de junho de 2015;

XXV - Portaria n° 288, de 29 de março 2017;

XXVI - Portaria nº 1.141, de 19 de outubro de 2017;

XXVII - Portaria nº 785, de 22 de novembro de 2018; e

XXVIII - Portaria nº 997, de 22 de novembro de 2018.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

BRUNO BIANCO LEAL

Fonte: DOU - Seção 1, publicada originalmente em 28/07/2020.
Imprimir   

Atenção!

Este texto é reprodução do original ou laborado com base na legislação vigente, portanto, sujeito a alterações posteriores. Recomendamos vigilância na legislação pertinente ou nas publicações editadas no site posteriores a 28/7/2020 às 2h14m.

Com fulcro no disposto no caput e inciso XIII do artigo 7º, e nos artigos 24, 29 e 101 a 184, todos da Lei nº 9.610/1998 (Direitos Autorais) e no artigo 184 do Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal), na redação dada pela Lei nº 10.695/2003, é expressamente proibida, por qualquer meio, a reprodução parcial e/ou total de matérias exclusivas do site ContadorPerito.Com®, exceto a impressão e a citação ou referência bibliográfica de acordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.

Receba diariamente nosso boletim eletrônico.

Cadastre-se

Boletins enviados

« Página principal « Página anterior ^ Topo da página