GFIP – Suspensão temporária do contrato de trabalho de empregado pelo prazo máximo de 60 dias, nos termos do artigo 8º da MP nº 936/2020 - Receita Federal disciplina os procedimentos para prestar informações na GFIP da suspensão temporária do contrato de trabalho de empregado pelo prazo máximo de 60 dias, nos termos do artigo 8º da Medida Provisória nº 936/2020. Texto publicado em 22/4/2020 às 1h31m.

Receba diariamente nosso boletim eletrônico.

Cadastre-se

Boletins enviados

« Página principal « Página anterior ^ Topo da página