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GFIP - Redução proporcional da jornada de trabalho e de salário de empregado por até 90 dias, nos termos do artigo 7º da MP nº 936/2020 - Receita Federal disciplina os procedimentos para prestar informações na GFIP da redução proporcional da jornada de trabalho e de salário de empregado por até 90 dias, nos termos do artigo 7º da Medida Provisória nº 936/2020. Texto publicado em 22/4/2020 às 1h20m.
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