Resolução COAF nº 34, de 15 de abril de 2020 - Revoga a Resolução COAF nº 24, de 16 de janeiro de 2013, que dispõe sobre os procedimentos a serem adotados pelas pessoas físicas ou jurídicas não submetidas à regulação de órgão próprio regulador que prestem, mesmo que eventualmente, serviços de assessoria, consultoria, contadoria, auditoria, aconselhamento ou assistência, na forma do § 1º do art. 14 da Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, nas operações de que trata o inciso XIV do parágrafo único do seu art. 9º. Texto publicado em 16/4/2020 às 2h17m.

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