EFD-Contribuiçoes - Pessoas jurídicas IMUNES e ISENTAS do IRPJ - Hipótese em que as pessoas jurídicas IMUNES e ISENTAS do IRPJ ficam dispensadas de apresentação da EFD-Contribuições. Texto publicado em 7/4/2020 às 23h18m.

Receba diariamente nosso boletim eletrônico.

Cadastre-se

Boletins enviados

« Página principal « Página anterior ^ Topo da página