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Resolução CGSN nº 152, de 18 de março de 2020
Atenção! Resolução revogada pelo artigo 2º da Resolução CGSN nº 154, de 03 de abril de 2020, publicada na Edição Extra-B do Diário Oficial da União (DOU) de 03/04/2020. Clique aqui
RESOLUÇÃO CGSN Nº 152, DE 18 DE MARÇO DE 2020
(DOU de 18/03/2020 Edição extra-D)
Prorroga o prazo para pagamento dos tributos
federais no âmbito do Simples Nacional.
O Comitê Gestor do Simples Nacional, no uso das atribuições que lhe conferem
a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, o Decreto nº 6.038, de 7 de
fevereiro de 2007, e o Regimento Interno, aprovado pela Resolução CGSN nº 1, de 19 de
março de 2007, resolve:
Art. 1º Em função dos impactos da pandemia do Covid-19, as datas de
vencimento dos tributos federais previstos nos incisos I a VI do caput do art. 13 e na alínea
"a" do inciso V do §3º do art. 18-A, ambos da Lei Complementar nº 123, de 14 de
dezembro de 2006, apurados no âmbito do Simples Nacional e devidos pelos sujeitos
passivos ficam prorrogadas da seguinte forma:
I - o Período de Apuração Março de 2020, com vencimento original em 20 de
abril de 2020, fica com vencimento para 20 de outubro de 2020;
II - o Período de Apuração Abril de 2020, com vencimento original em 20 de
maio de 2020, fica com vencimento para 20 de novembro de 2020; e
III - o Período de Apuração Maio de 2020, com vencimento original em 22 de
junho de 2020, fica com vencimento para 21 de dezembro de 2020.
Parágrafo único. A prorrogação do prazo a que se refere o caput não implica
direito à restituição de quantias eventualmente já recolhidas.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ BARROSO TOSTES NETO
Presidente do Comitê
Atenção!
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