Armazenagem em meio eletrônico, óptico ou equivalente de livros obrigatórios de escrituração comercial e fiscal e os comprovantes de lançamentos neles efetuados - Receita Federal declara que os livros obrigatórios de escrituração comercial e fiscal e os comprovantes (documentos) de lançamentos neles efetuados podem ser armazenados em meio eletrônico, óptico ou equivalente; o documento digital e sua reprodução terão o mesmo valor probatório do documento original; e os documentos originais poderão ser destruídos depois de digitalizados. Texto publicado em 10/3/2020 às 1h32m.

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